🔔 Atualização Legal Importante: Surdez Unilateral Total é Reconhecida como Deficiência
Em 22 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.768/2023, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir a surdez unilateral total como uma forma de deficiência auditiva reconhecida por lei .
O que isso significa?
Pessoas com surdez total em um dos ouvidos passam a ter os mesmos direitos das pessoas com deficiência auditiva bilateral, como acesso a políticas públicas de inclusão, reserva de vagas em concursos públicos e empregos, entre outros benefícios .

📝 Critérios para Reconhecimento:
- Apresentar perda auditiva total em um dos ouvidos, conforme definido por audiometria.
- A perda deve ser de 95 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz ou 4.000 Hz.
A atualização inclui essas pessoas na Lei de Cotas?

Sim! Com o reconhecimento legal da surdez unilateral total como deficiência auditiva, as empresas passam a contar com mais uma possibilidade importante para promover a inclusão. Pessoas com essa deficiência agora têm direito à reserva de vagas em concursos públicos e empregos, conforme estabelece a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91). Isso significa que a sua empresa pode – e deve – considerar candidatos com surdez unilateral total como parte do cumprimento legal de inclusão de pessoas com deficiência no seu quadro funcional.
Diga SIM para INLCUSÃO!