Pessoas com Deficiência estão isentas de alistamento militar?
A resposta é simples: pessoas com deficiência NÃO estão isentas do alistamento militar.
Todo jovem do sexo masculino deve se alistar ao completar 18 anos. No caso do jovem com deficiência, é possível solicitar a isenção do serviço militar, mas atenção: a isenção só é concedida após o alistamento.
Ao iniciar o processo, você deverá informar que é uma pessoa com deficiência e, assim, poderá receber a isenção.
Se não realizar o alistamento, ficará em débito com o serviço militar, o que pode gerar consequências como: impedimento para prestar concurso público, tirar passaporte, realizar matrícula em universidade, entre outras restrições.
COMO FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Basta procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima, pois o alistamento deve ser realizado na cidade onde a pessoa reside. Clique aqui e localize a unidade mais próxima.
Compareça à JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:

- Requerimento solicitando isenção do serviço militar; (Clique aqui para baixar o modelo de Requerimento)
- Atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da deficiência, por extenso e o respectivo CID, bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM; (Clique aqui para baixar o modelo de Atestado)
- Comprovante de residência,
- Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação);
- O cidadão que, por incapacidade absoluta devido a enfermidade, estiver impossibilitado de comparecer à Junta de Serviço Militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento que comprove isso.
Período para o alistamento
No ano em que a pessoa completar 18 anos, o prazo para o alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho.
Mesmo que complete 18 anos apenas em dezembro, por exemplo, no momento do alistamento ainda estará com 17 anos — ainda assim, é obrigatório se alistar, pois naquele ano atingirá a maioridade militar.
E se eu perder o período para o alistamento?
Você pode comparecer, a qualquer momento, à Junta de Serviço Militar mais próxima com os documentos listados acima e realizar o pagamento de uma multa, em torno de R$ 6,00, que pode ser quitada no ato do alistamento.
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