Pessoas com Deficiência estão isentas de alistamento militar?

Pessoas com Deficiência estão isentas de alistamento militar?
Militares de costas, enfileirados em formação

A resposta é simples: pessoas com deficiência NÃO estão isentas do alistamento militar.

Todo jovem do sexo masculino deve se alistar ao completar 18 anos. No caso do jovem com deficiência, é possível solicitar a isenção do serviço militar, mas atenção: a isenção só é concedida após o alistamento.

Ao iniciar o processo, você deverá informar que é uma pessoa com deficiência e, assim, poderá receber a isenção.

Se não realizar o alistamento, ficará em débito com o serviço militar, o que pode gerar consequências como: impedimento para prestar concurso público, tirar passaporte, realizar matrícula em universidade, entre outras restrições.

COMO FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Basta procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima, pois o alistamento deve ser realizado na cidade onde a pessoa reside. Clique aqui e localize a unidade mais próxima.
Compareça à JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:

Ilustração de documentos de identificação
  1. Requerimento solicitando isenção do serviço militar; (Clique aqui para baixar o modelo de Requerimento)
  2. Atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da deficiência, por extenso e o respectivo CID, bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM; (Clique aqui para baixar o modelo de Atestado)
  3. Comprovante de residência,
  4. Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação);
  5. O cidadão que, por incapacidade absoluta devido a enfermidade, estiver impossibilitado de comparecer à Junta de Serviço Militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento que comprove isso.

Período para o alistamento

No ano em que a pessoa completar 18 anos, o prazo para o alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho.

Mesmo que complete 18 anos apenas em dezembro, por exemplo, no momento do alistamento ainda estará com 17 anos — ainda assim, é obrigatório se alistar, pois naquele ano atingirá a maioridade militar.

E se eu perder o período para o alistamento?

Você pode comparecer, a qualquer momento, à Junta de Serviço Militar mais próxima com os documentos listados acima e realizar o pagamento de uma multa, em torno de R$ 6,00, que pode ser quitada no ato do alistamento.

Se você é uma pessoa com deficiência auditiva, possuímos a explicação detalhada sobre esse assunto neste vídeo 100% em Libras clicando no link abaixo: 👇🏽🔗


Entre em contato conosco e saiba mais:

[email protected]

Acompanhe nossas redes socias:

Instagram

Linkedin

Youtube