Pessoas com Deficiência estão isentas de alistamento militar?

Pessoas com Deficiência estão isentas de alistamento militar?
Militares de costas, enfileirados em formação

A resposta é simples: Pessoas com Deficiência NÃO estão isentas de alistamento militar.

Qualquer jovem do sexo masculino ao completar 18 anos é obrigado a se alistar. Mas o jovem com deficiência pode solicitar a ISENÇÃO do serviço militar. Mas lembre-se: para a isenção é necessário o alistamento, ao iniciar o processo você informará que é um jovem com deficiência e receberá a isenção. Se você não se alistar, estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

COMO FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Basta procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima, pois o alistamento deve ser feito na cidade onde a pessoa mora. Clique aqui e encontre o local mais próximo.

Compareça a JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:

Ilustração de documentos de identificação
  1. requerimento solicitando isenção do serviço militar; (Clique aqui para baixar o modelo de Requerimento)
  2. atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da deficiência, por extenso e o respectivo CID, bem como assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM; (Clique aqui para baixar o modelo de Atestado)
  3. comprovante de residência,
  4. documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação);
  5. o cidadão que, por incapacidade absoluta devido a enfermidade, estiver impossibilitado de comparecer à Junta de Serviço Militar, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador, legalmente instituído, mediante apresentação do documento que comprove isso.

Período para o alistamento

No ano que a pessoa completar 18 anos, ela tem do dia 01 de janeiro até o dia 30 de junho daquele ano para se alistar. Se a pessoa fizer 18 anos em dezembro, por exemplo, no momento do alistamento ela ainda terá 17 anos, mas é necessário fazer o alistamento mesmo assim, pois naquele ano ela completará 18 anos.

E se eu perder o período para o alistamento?

Você pode comparecer a qualquer momento na Junta de Serviço Militar mais próxima, como os documentos listados acima e pagar uma multa em torno de R$6,00, que poderá ser paga no ato do alistamento.

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