Planos de Saúde para pessoas com deficiência: há alguma diferença?

Planos de Saúde para pessoas com deficiência: há alguma diferença?
Médica empilhando blocos de montar com estampas de ilustrações relacionadas a área médica

A resposta curta e direta é: NÃO, por lei pessoas com deficiência devem ter as mesmas condições e direitos que pessoas sem deficiência em relação a planos de saúde. Mas vamos entender melhor...

Pessoas com deficiência enfrentam diferentes desafios no dia a dia, muitos deles relacionados à falta de acessibilidade nos espaços urbanos e nos serviços. Situações como guias não rebaixadas, interrupções no funcionamento de recursos de acesso — como falta de transporte adaptado, de rampas, pisos táteis, sinalização em braile e a ausência de interpretação em Libras — ainda são realidades em muitos contextos sociais.

Essas barreiras, no entanto, não diminuem a importância do cuidado com a saúde. Atualmente, um número significativo de pessoas com deficiência conta com planos de saúde que asseguram o acesso a atendimento médico de qualidade, reforçando a necessidade de serviços cada vez mais acessíveis, humanizados e inclusivos.

A lei é clara e específica

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência deixa bem claro que nenhuma pessoa pode ser privada do seu direito de adesão a um  plano de saúde , seja por qualquer motivo. Ter um plano de saúde é um direito de todo e qualquer cidadão.

A  LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , art. 20. diz:

"As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir a uma pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados a outros clientes"

Já a "Orientação Normativa" 19, DE 28 DE JULHO DE 2011 pela Agência Nacional de Saúde (ANS) diz:

" - A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores;
- Os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários) que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência; e

Os planos de saúde podem cobrar mais caro para atender pessoas com deficiência?

NÃO! É proibido a diferenciação ou acréscimo de valores para a contratação de planos de saúde para Pessoas com Deficiência.

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, Art. 23 diz  "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição"

Descumprimento da Lei

Se você identificar que a operadora do seu plano de saúde está dificultando ou restringindo o atendimento a Pessoas com Deficiência, saiba que ela estará desobedecendo ao Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011 da ANS. Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em R$50.000,00 por cada infração verificada.

Como denunciar:

Fundo vermelho. À frente, ilustração de mega fone cinza.

O consumidor deve fazer uma denúncia à ANS, por meio de um dos canais de atendimento do órgão: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras (Veja os endereços http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).

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