Lei de Cotas - quem pode se enquadrar?

Lei de Cotas - quem pode se enquadrar?
Pessoa com deficiência física, sentada em uma cadeira de rodas. A pessoa segura uma carteira de trabalho.

O que é a Lei de Cotas?

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para Pessoas com Deficiência, a tabela abaixo explica a porcentagem x número de funcionários. Quem determina isso é a Lei de Cotas.

De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficiencia
Tabela informativa: 100 a 200 funcionários: 2% dos cargos ocupados; 201 a 500 funcionários: 3% dos cargos ocupados; 501 a 1.000 funcionários: 24 dos cargos ocupados;+ 1.000 funcionários: 5% dos cargos ocupados.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, no Brasil, cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade tem algum tipo de deficiência. A Lei de Cotas, de 1991,  foi criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além do acesso aos serviços de saúde públicos e privados.  E a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015 tem o objetivo de assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, propondo a sua inclusão social e da cidadania.

Como ser contratado pela Lei de Cotas?

Para que se inclua um candidato na cota da empresa, é necessário que ele seja avaliado por um médico do trabalho, que vai fornecer um laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência e, assim, determinar a inclusão do profissional na cota seguindo os critérios do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004. Visto que nem todas as deficiências se enquadram na Lei de Cotas, esses laudos devem estar muito bem explicados para que não apresentem problemas, nem na admissão do funcionário, nem com o Ministério Público do Trabalho.

É importante que o laudo forneça informações específicas sobre a deficiência, seja ela qual for, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta no laudo o encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para andar”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc. Isso é importante para que a pessoa tenha direito a participar da lei de cotas e no laudo também precisa constar o CID ou CIF correto. Só assim, ela poderá ser contratada formalmente pela empresa e realizar funções de acordo com a deficiência atestada.

Quem pode se enquadrar?

  • Deficiência física (alterações que comprometem a mobilidade ou função motora)
  • Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total da audição)
  • Deficiência visual (cegueira ou baixa visão, conforme critérios legais)
  • Deficiência intelectual (limitações significativas no funcionamento intelectual e adaptativo)
  • Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências)
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei nº 12.764/2012
  • Reabilitados do INSS - passar pelo médico do INSS para que ele possa constatar se o profissional está ou não pronto para voltar para o mercado de trabalho apesar da sequela, e caso a resposta seja positiva ele poderá se candidatar a qualquer vaga de emprego que seja direcionada para Pessoas com Deficiência.

Para maiores dúvidas, você pode entrar em contato com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no seguinte e-mail: [email protected]

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