Lei de Cotas - quem pode se enquadrar?

Lei de Cotas - quem pode se enquadrar?
Pessoa com deficiência física, sentada em uma cadeira de rodas. A pessoa segura uma carteira de trabalho.

O que é a Lei de Cotas?

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para Pessoas com Deficiência. A tabela abaixo explica a porcentagem de profissionais com deficiência x número total de funcionários.

De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficiencia
Tabela informativa: 100 a 200 funcionários: 2% dos cargos ocupados; 201 a 500 funcionários: 3% dos cargos ocupados; 501 a 1.000 funcionários: 4% dos cargos ocupados;+ 1.000 funcionários: 5% dos cargos ocupados.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, no Brasil, cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade tem algum tipo de deficiência. A Lei de Cotas, de 1991,  foi criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além do acesso aos serviços de saúde públicos e privados.  E a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015 tem o objetivo de assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, propondo a sua inclusão social e da cidadania.

Como ser contratado pela Lei de Cotas?

Para que se inclua um candidato na cota da empresa, é necessário que ele seja avaliado por um médico do trabalho, que vai fornecer um laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência e, assim, determinar a inclusão do profissional na cota seguindo os critérios do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004. Visto que nem todas as deficiências se enquadram na Lei de Cotas, esses laudos devem estar muito bem explicados para que não apresentem problemas, nem na admissão do funcionário, nem com o Ministério Público do Trabalho.

É fundamental que o laudo contenha informações específicas sobre a deficiência, independentemente de sua natureza, descrevendo de forma detalhada as limitações funcionais decorrentes da condição e de eventuais sequelas.

Por exemplo, quando o laudo indica encurtamento do membro inferior direito, deve constar a medida exata em centímetros, bem como se a pessoa faz uso de prótese, órtese, muletas ou cadeira de rodas. Também é importante especificar limitações funcionais, como dificuldade para caminhar, subir escadas, permanecer em pé por longos períodos ou a presença de irregularidade da marcha (marcha claudicante).

Essas informações são essenciais para garantir o enquadramento adequado na Lei de Cotas. Além disso, o laudo deve conter corretamente o CID e/ou a CIF correspondentes. Somente com essas informações completas a pessoa poderá ser formalmente contratada pela empresa e desempenhar funções compatíveis com a deficiência atestada.

Quais deficiências e condições podem ser enquadradas?

  • Deficiência física
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual
  • Deficiência intelectual
  • Deficiência múltipla
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Pessoa com reabilitação do INSS

Para maiores dúvidas, você pode entrar em contato com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no seguinte e-mail: [email protected]

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